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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO
Informática del Sistema Único de Salud), en los últimos 20 años, se
duplicó el número de casos de suicidios en el Brasil, pasando de siete
mil en 2000 a 14 mil en 2020 .
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O olhar deve voltar-se, também, para a família, se a metaimersão
ocorrer a partir da residência do empregado. A exposição dos filhos à prática
do trabalho com headsets e demais aparatos vestíveis pode ser muito sugestiva
e problemática.
Comparativamente ao teletrabalho, o estar no metaverso pode ter
vantagens, é verdade. O convívio, ainda que virtual, serve à preservação
das conexões entre os empregados, à geração e sustentação da cultura da
empresa, ao compartilhamento de ideias, sentimentos e impressões, quase
como numa interação física e local. O sentimento de equipe, a confiança
compartilhada e a autoestima beneficiam-se do sentimento de presença,
mesmo virtual. Por outro lado, corre-se o risco de gerar dependência,
dificultar o estabelecimento de vínculos na vida “real” e reduzir o poder
individual de enfrentar problemas. Enfim, não há equivalência entre as
292 duas naturezas de interação, podendo-se destacar exemplificativamente a
inexistência de privacidade.
Enfim, estudos e pesquisas deverão fundamentar regulações
específicas visando ao bem-estar mental, físico e social dos trabalhadores. O
mundo do trabalho sempre enfrentou dificuldades para conciliar os riscos
(insalubridade, periculosidade) e a necessidade do trabalho. O metaverso
renova o desafio.
4.4.4 Mediação de recursos tecnológicos
No metatrabalho, o uso de recursos tecnológicos de
comunicação e informação para execução do trabalho é um fato. Assim,
nos termos do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, com a
redação introduzida em 2011 (Lei nº 12.521), para a caracterização da
subordinação da relação de emprego (elemento essencial dela) não haveria
efeitos decorrentes do uso de meios telemáticos e informatizados de
comando, controle e supervisão. Esses meios técnicos são equiparados,
“para fins de subordinação jurídica”, diz o legislador, aos meios pessoais
69 ALOY, Viridiana Díaz; OLIVEIRA, Tânia Mota. El metaverso y su impacto…, slide 7.