Page 292 - Revista TRT-SC 036
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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
          RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO

                           Informática del Sistema Único de Salud), en los últimos 20 años, se
                           duplicó el número de casos de suicidios en el Brasil, pasando de siete
                           mil en 2000 a 14 mil en 2020 .
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                  O olhar deve voltar-se, também, para a família, se a metaimersão
          ocorrer a partir da residência do empregado. A exposição dos filhos à prática
          do trabalho com headsets e demais aparatos vestíveis pode ser muito sugestiva
          e problemática.
                  Comparativamente ao teletrabalho, o estar no metaverso pode ter
          vantagens, é verdade. O convívio, ainda que virtual, serve à preservação
          das conexões entre os empregados, à geração e sustentação da cultura da
          empresa, ao compartilhamento de ideias, sentimentos e impressões, quase
          como numa interação física e local. O sentimento de equipe, a confiança
          compartilhada e a autoestima beneficiam-se do sentimento de presença,
          mesmo virtual. Por outro lado, corre-se o risco de gerar dependência,
          dificultar o estabelecimento de vínculos na vida “real” e reduzir o poder
          individual  de  enfrentar  problemas.  Enfim,  não  há  equivalência  entre  as
    292 duas naturezas de interação, podendo-se destacar exemplificativamente a
          inexistência de privacidade.

                  Enfim, estudos e pesquisas deverão fundamentar regulações
          específicas visando ao bem-estar mental, físico e social dos trabalhadores. O
          mundo do trabalho sempre enfrentou dificuldades para conciliar os riscos
          (insalubridade, periculosidade) e a necessidade do trabalho. O metaverso
          renova o desafio.


          4.4.4 Mediação de recursos tecnológicos
                  No  metatrabalho,  o  uso de recursos tecnológicos de
          comunicação e informação para execução do trabalho é um fato. Assim,
          nos termos do artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, com a
          redação introduzida em 2011 (Lei nº 12.521), para a caracterização da
          subordinação da relação de emprego (elemento essencial dela) não haveria
          efeitos decorrentes do uso de  meios telemáticos e informatizados de
          comando, controle e supervisão. Esses meios técnicos são equiparados,
          “para fins de subordinação jurídica”, diz o legislador, aos meios pessoais



          69  ALOY, Viridiana Díaz; OLIVEIRA, Tânia Mota. El metaverso y su impacto…, slide 7.
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