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S. Tavares-Pereira
aprendizado de máquina (GPTs , por exemplo), estão mudando a dimensão
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do mundo e ampliando a viabilidade de vidas híbridas, parte física, parte virtual.
As novas tecnologias das relações, da informação e da comunicação
estão conformando, então, um mundo diferente, híbrido. Real e virtual
fundem-se nessa realidade dilargada, embora nem os proponentes da ideia
saibam, ainda, como terminará. A obra está em construção e os contornos
finais dependem ainda de muitas coisas. Há intenções e esperanças. O
sistema de copilotagem de agentes automáticos inteligentes, adotado pelas
bigtechs, já levam o usuário para seus metaversos (ainda que embrionários e
parciais), o que é bem perceptível. O uso dos ferramentais de apoio de IA
supõe a presença nesses espaços virtuais: está-se no mundo real e, ao mesmo
tempo, imerso no ambiente virtual, servindo-se da mescla tecnológica
oferecida pela empresa provedora dos ferramentais.
O Direito está sendo desafiado para regulações jamais sonhadas,
em todos os âmbitos. Todo o arcabouço estrutural normativo está
necessitado de procedimentos de atualização e, pior, para uma realidade
que se transforma diariamente. Toda consideração de atualidade é, de fato, 295
um engano. A desatualização é o estado continuado da norma positivada.
Toda decisão é um desafio atualizador do Direito. Os re-entries são a via
de construção normativa real e diária pelas mãos dos aplicadores. Na
expressão de Bruno Latour, ficou trivial serrar “galhos sobre os quais estávamos
confortavelmente sentados” . Equilíbrio e estabilidade são expressão do
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passado. A mobilidade de tudo é a marca dos novos tempos. E a sensação de
incerteza e indeterminação é uma companhia permanente.
Trabalhar nesse mundo transformado e movediço será uma
necessidade. O Direito do Trabalho deverá, como tem sido feito há pouco
mais de um século, ocupar-se de sua regulação. Não se trata do vetusto
trabalho em domicílio e, também, não parece tratar-se do recente, mas já
relativamente entendido e regulado por inúmeras ordens normativas,
trabalho remoto ou teletrabalho.
72 TAVARES-PEREIRA, S. Machine learning nas decisões. O uso jurídico dos algoritmos
aprendizes. Florianópolis: Artesam. 2021, p. 745-750, anexo 3.
73 LATOUR, Bruno. Reagregando o social..., p. 150.
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024