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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO
Atente-se para o item (iii) que, expressamente, afasta a questão
da propriedade dos meios de produção das discussões sobre a existência da
vinculação trabalhista.
Na sequência do mesmo artigo, a Convenção 177 menciona
que a realização ocasional, em domicílio, do trabalho habitualmente
desenvolvido nas dependências do empregador, não transforma a natureza
da relação de trabalho entre o empregado e seu empregador. Essa observação
é interessante porque, como se verá ao tratar do teletrabalho, o legislador
brasileiro reformista adotou regra inversa: a execução eventual do trabalho
nas dependências do empregador não descaracteriza o teletrabalho. Regra
que, aliás, foi ratificada e aprofundada na chamada reforma da reforma (Lei
20
nº 14.442/2022) .
Por outro lado, cabe realçar que, embora seja de 1996,
quando estava entrando em operação comercial a internet (e talvez por
isso), a Convenção nº 177 não traz menção ao uso de instrumentais
tecnológicos, de comunicação e informação, como fará o legislador
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brasileiro a partir de 2011. Também não há o uso dos termos
teletrabalho e home office.
Estão postos aí, no geral, as características desse tipo de relação de
trabalho: (i) execução do trabalho fora do estabelecimento do empregador;
(ii) dependência econômica; (iii) subordinação rarefeita, exercida sem
direção e controle imediatos e (iv) um local definido (um domicílio), fora
do estabelecimento do empregador, para a execução do trabalho.
2 TRABALHO REMOTO OU TELETRABALHO
O objetivo deste paper (estudo do metatrabalho) justifica uma
atenção especial ao regime do teletrabalho. A relação de teletrabalho parece
ser, sem dúvida, a que mais se afina com os contornos gerais previsíveis
para o trabalho num ambiente do metaverso, consideradas as concepções
correntes e incompletas desse novo ambiente virtual.
20 BRASIL. Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Disponível em: <https://www.planalto.
gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022022ei14442.htm.>. Acesso em: 24 jan. 2023.