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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
          RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO

                  Atente-se para o item (iii) que, expressamente, afasta a questão
          da propriedade dos meios de produção das discussões sobre a existência da
          vinculação trabalhista.

                  Na  sequência  do  mesmo  artigo,  a  Convenção  177  menciona
          que a realização ocasional, em domicílio, do trabalho habitualmente
          desenvolvido nas dependências do empregador, não transforma a natureza
          da relação de trabalho entre o empregado e seu empregador. Essa observação
          é interessante porque, como se verá ao tratar do teletrabalho, o legislador
          brasileiro reformista adotou regra inversa: a execução eventual do trabalho
          nas dependências do empregador não descaracteriza o teletrabalho. Regra
          que, aliás, foi ratificada e aprofundada na chamada reforma da reforma (Lei
                         20
          nº 14.442/2022) .
                  Por  outro  lado, cabe realçar  que, embora seja  de  1996,
          quando estava entrando em operação comercial a internet (e talvez por
          isso), a Convenção nº 177 não traz menção ao uso de instrumentais
          tecnológicos, de comunicação e informação, como fará o legislador
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          brasileiro a partir de 2011.  Também não há o uso dos termos
          teletrabalho e home office.
                  Estão postos aí, no geral, as características desse tipo de relação de
          trabalho: (i) execução do trabalho fora do estabelecimento do empregador;
          (ii) dependência econômica; (iii) subordinação rarefeita, exercida sem
          direção e controle imediatos e (iv) um local definido (um domicílio), fora
          do estabelecimento do empregador, para a execução do trabalho.



          2 TRABALHO REMOTO OU TELETRABALHO

                   O objetivo deste paper (estudo do metatrabalho) justifica uma
          atenção especial ao regime do teletrabalho. A relação de teletrabalho parece
          ser, sem dúvida, a que mais se afina com os contornos gerais previsíveis
          para o trabalho num ambiente do metaverso, consideradas as concepções
          correntes e incompletas desse novo ambiente virtual.




          20  BRASIL. Lei nº 14.442, de 2 de setembro de 2022. Disponível em: <https://www.planalto.
          gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022022ei14442.htm.>. Acesso em: 24 jan. 2023.
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