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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO
da atitude da empresa Meta. Ela errou estrategicamente ao misturar o
nome da empresa com o nome do produto. Atualmente, já estão surgindo
produtos, no mercado, sem pretensões tão amplas, mas com as características
básicas metaversais, aplicáveis em tarefas específicas, facilmente assimiláveis
e, por isso, vendáveis .
7
Até pouco tempo, períodos de estabilidade das relações laborais
permitiam: (i) lucubrações teóricas adequadas, preparatórias, sobre as
mudanças, fundadas em exercícios preditivos válidos e mais ou menos
duradouros; (ii) a enunciação de regramentos duráveis por meio dos
mecanismos clássicos e democráticos (processo legislativo) e (iii) a geração,
em tempo hábil, de um ordenamento estrutural normativo capaz de fixar
expectativas (esta é a função e o modus operandi do Direito, conforme Niklas
8
Luhmann ) que, compartilhadas num nível adequado, davam organicidade
ao sistema social.
A velocidade atual das mutações das relações laborais coloca em
xeque: (i) o trabalho legislativo (subsistema jurídico incumbido da fixação
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dos horizontes de sentido); (ii) o trabalho judicial (extrair os sentidos
dos textos normativos e conectá-los com os casos concretos, dizendo
continuamente o que é o Direito) e, como pior efeito, (iii) a estrutura de
expectativas, indispensável para a estabilização do grande sistema social
omniabarcador, a sociedade.
Incumbe ao Direito canalizar as transformações (regulá-las?) de
modo a viabilizar o desenvolvimento evolutivo da realidade sem violação
dos grandes lindes jurídico-sistêmicos. O Direito do Trabalho tem seus
objetivos e suas diretrizes. Não é possível parar a dialética do mundo.
Então, se sempre há sínteses a serem construídas, essas construções supõem
o melhor entendimento das teses e antíteses.
7 Fortnite, Roblox, Decentraland e The sandbox são bons exemplos.
8 Como ensina Monteagudo, “[...] a pesar de haber sido desarrollado en el marco de una teoría
de sistemas, el concepto luhmanniano de estructura se nos presenta como un concepto flexible, capaz
de dar cuenta de la regularidad de lo social, sin abandonar la contingencia que le es inherente.
Luhmann concibe a las estructuras de los sistemas sociales en términos de expectativas.”
MONTEAGUDO, Jorge Galindo. In: LUHMANN, Niklas. La sociedad de la sociedad.
(Die gesellschaft der gesellschaft). Trad. Javier Torres Nafarrate. Ciudad de México: Herder,
2006, p. XXXII.