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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
          RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO

          INTRODUÇÃO

                              “A justiça exige não apenas um conjunto de valores abstratos,
                     mas também uma compreensão das relações concretas de causa e efeito.” 2

                  O grande subsistema social funcional que o Direito conhece como
          o mundo do trabalho está em ebulição em toda parte. Formou-se e vem se
          aquecendo a partir da Revolução Industrial, paulatinamente foi incorporando
          avanços técnicos e ganhando velocidade e, nas últimas décadas, com a automação
          (Cibernética e seus laços de realimentação) e com as Novas Tecnologias das
          Relações, da Informação e da Comunicação (NTRICs) , o mundo do trabalho
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          e as relações laborais têm se transformado numa velocidade estonteante. São os
          novos reais de que tantos falam. As estruturas operativas sociais em geral, e as
          organizacionais em particular, metamorfoseiam-se continuamente.

                  Interessa, neste trabalho, especificamente a relação de trabalho
          conhecida como relação de emprego , a relação típica do universo do trabalho.
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          Nela, um tomador, pessoa física ou jurídica, compra (onerosidade) a força de
    252   trabalho de uma pessoa física/natural determinada (pessoalidade), para usar
          essa força, segundo seus interesses e sob sua direção (subordinação), durante
          um certo tempo diário (jornada), de modo continuado (não-eventualidade).
          No Brasil, essa relação é regida pelo Direito do Trabalho consolidado no
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          DL 5.452/1943  e outras leis esparsas e, na Argentina, pela Lei 20.744 –
          Régimen de Contrato de Trabajo . A Organização Internacional do Trabalho
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          foi criada, em 2019, para zelar por essa temática.


          2  HARARI, Yuval Noah. 21 lições para o século 21. São Paulo: Companhia das Letras, 2018. p. 279.
          3  Conforme  a denominação sugerida  por ROCA,  Raquel.  Knowmads. Los trabajadores  del
          futuro. 3. ed. Madrid: LID, 2016.
          4  DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do trabalho. 3. ed. São Paulo: LTr, 2004.
          p. 347: “Empregado é toda pessoa natural que contrate, tácita ou expressamente, a prestação de
          seus serviços a um tomador, a este efetuados com pessoalidade, onerosidade, não-eventualidade
          e subordinação”.
          5  BRASIL. Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Consolidação das leis do trabalho.
          Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm.>. Acesso em:
          24 jan. 2023.
          6  ARGENTINA.  Ley 20.744, de 13 de mayo de 1976. Regimen de Contrato de Trabajo.
          Disponível em: <http://servicios.infoleg.gob.ar/infolegInternet/anexos/25000-29999/25552/
          texact.htm.>. Acesso em: 24 jan. 2023.
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