Page 427 - Revista TRT-SC 036
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PROCESSO nº 0000534-48.2021.5.12.0001 (ROT)
              RECORRENTE: S. M. G.
              RECORRIDO: S. S. I.
              RELATOR: CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR


                       EMENTA


              HORAS      EXTRAS.      INTERAÇÃO         EM    APLICATIVO        DE
              MENSAGENS. GRUPO DE CONVERSA NO  WHATSAPP.
              REQUISITOS PARA CONFIGURAR SOBRELABOR. O aplicativo
              de mensagens WhatsApp pode ser utilizado como verdadeira ferramenta
              de trabalho, tornando-se uma via de comunicação entre os trabalhadores
              e o empregador. A prova de que o trabalhador ficava à disposição do
              empregador de forma telemática exige alguns requisitos: criação ou
              direção do grupo pelos superiores hierárquicos, exigência de interação
              e respostas às mensagens e que tal fato ocorra fora da jornada habitual/
              contratual. Caso fique demonstrado que a sua utilização ocorria como   427
              mero mural de avisos e que as manifestações dos trabalhadores ocorriam
              de forma espontânea, não há falar em horas extras.


                       RELATÓRIO

                       Recorre a autora contra a sentença de parcial procedência.

                       Pugna pela reforma da sentença no que tange aos seguintes
              aspectos: diferenças salariais, hora extras, dobra de férias, indenização
              por danos morais, justiça gratuita, honorários advocatícios e limitação da
              condenação aos patamares indicados na petição inicial.

                       Contrarrazões apresentadas.
                       É o relatório.



                       VOTO

                       Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do
              recurso ordinários e das contrarrazões.

                                                                    a
                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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