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Fazenda Pública, afastando a condenação ao pagamento de custas e,
em consequência, converter o rito do processo para o rito ordinário.
Sem divergência, REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Custas inalteradas.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 08 de
maio de 2024, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e
Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
Cristiane Kraemer Gehlen.
HELIO BASTIDA LOPES
Relator
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a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024