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Fazenda Pública, afastando a condenação ao pagamento de custas e,
              em consequência, converter o rito do processo para o rito ordinário.
              Sem divergência,  REJEITAR a preliminar de nulidade processual por
              cerceamento de defesa. No mérito, por unanimidade,  NEGAR-LHE
              PROVIMENTO. Custas inalteradas.

                       Participaram do julgamento realizado na sessão do dia  08 de
              maio  de 2024, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Hélio
              Bastida Lopes, os Desembargadores do Trabalho Maria de Lourdes Leiria e
              Roberto Luiz Guglielmetto. Presente a Procuradora Regional do Trabalho
              Cristiane Kraemer Gehlen.



              HELIO BASTIDA LOPES
              Relator




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                                           Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12  Região | v.27 n. 36 2024
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