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PROCESSO nº 0000835-22.2023.5.12.0034 (ROT)
RECORRENTE: E. B. S. H.
RECORRIDO: N. S. A.
RELATOR: HELIO BASTIDA LOPES
EMENTA
RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. E. B. S. H. EMPREGADA PÚBLICA
FEDERAL. REDUÇÃO DE JORNADA SEM DIMINUIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO. POSSIBILIDADE. FILHO MENOR COM
DEFICIÊNCIA. TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI
8.112/1990. O art. 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 estabelece que será
concedido horário especial ao servidor com deficiência, quando comprovada
a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação
de horário, direito extensivo ao servidor que tenha cônjuge, filho ou
dependente com deficiência. A Lei nº 12.764/2012 equipara os portadores 389
do transtorno do espectro autista à condição de pessoa com deficiência, para
todos os efeitos legais. Sendo a autora empregada da E. B. S. H., empresa
pública federal que presta serviços públicos essenciais e goza das mesmas
prerrogativas processuais da Fazenda Pública (conforme tese jurídica
firmada pelo Tribunal Pleno do TST no julgamento do Processo E-RR-
252-19.2017.5.13.0002, no dia 20-03-2023), aplica-se à demandante, por
analogia, o art. 98, § 2° e § 3°, da Lei nº 8.112/1990.
RELATÓRIO
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO TRABALHISTA, provenientes da 4ª Vara do Trabalho de
Florianópolis, SC, sendo recorrente E. B. S. H. e recorrida N. S. A..
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos (fls. 92-105), a ré recorre a esta Corte.
No recurso ordinário das fls. 109-138, pede a concessão das
prerrogativas de Fazenda Pública e suscita a preliminar de nulidade
processual por cerceamento de defesa, com remessa dos autos à origem para
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024