Page 313 - Revista TRT-SC 036
P. 313
fim, recorre da condenação de pagamento de indenização por danos morais
coletivos, de R$ 800.000,00, alegando que não é cabível. Sucessivamente,
alega que o valor é exorbitante, pugnando pela sua redução.
São apresentadas contrarrazões nos IDs 4b44661 e d8c7ae8.
O Ministério Público do Trabalho, atuando como fiscal da lei,
opina pelo provimento do recurso interposto pelo “parquet” e pelo não
provimento do recurso interposto pela ré.
É o relatório.
VOTO
Conheço dos recursos ordinários e das contrarrazões porque estão
atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO
DE DEFESA 313
A reclamada suscita a nulidade do julgado por cerceamento de
defesa, decorrente do indeferimento de produção de prova testemunhal.
Alega, em suma, que o depoimento da testemunha Clederson, que atua
como engenheiro de minas, possui valor técnico capaz de esclarecer pontos
tratados no laudo pericial. Assere que demonstrou interesse na produção
da prova e que o Juízo de origem desconsiderou o laudo pericial em alguns
pontos da sentença que resultaram desfavoráveis à defesa. Pugna pelo
retorno dos autos à origem para a oitiva da testemunha.
Aponto inicialmente que a causa possui diversos pedidos (de “a”
a “z” – fls. 62-64), envolvendo as condições de saúde e de segurança do
trabalho em minas de subsolo onde a ré explora jazida de carvão mineral.
Na ata de audiência do marcador 399 (instrução) o Juízo de
origem indeferiu a produção de prova oral por considerar suficientes para
o julgamento as provas documental e pericial produzidas. Também asseriu
que a reclamada não delimitou os pontos da lide objeto de prova oral.
Compartilho do entendimento esposado na sentença em relação
às matérias que envolvem exclusivamente aspectos técnicos que devem
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024