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PROCESSO n. 0000533-38.2020.5.12.0053 (ROT)
RECORRENTE: M. P. T., C. B. L.
RECORRIDO: M. P. T., C. B. L.
RELATOR: AMARILDO CARLOS DE LIMA
AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MINERAÇÃO DE SUBSOLO.
DESCUMPRIMENTO DE NORMAS REGULAMENTARES.
ACIDENTES DE TRABALHO FATAIS. OMISSÃO NA MITIGAÇÃO
DO RISCO DA ATIVIDADE. DANO MORAL COLETIVO.
CARACTERIZAÇÃO. Constatado que a empresa ré deixou de observar
normas regulamentares próprias da atividade mineradora e o dever geral de
oferecer ambiente de trabalho seguro conforme previsto no art. 157 da CLT,
cabe a pretensão compensatória por dano moral coletivo.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de RECURSO
ORDINÁRIO, provenientes da 1ª Vara do Trabalho de Criciúma, SC, sendo 311
recorrentes 1. M. P. T., 2. C. B. L. e recorridos 1. M. P. T., 2. C. B. L..
Da sentença do ID e09891f, complementada pela decisão de
embargos declaratórios do ID 81bdde7, em que foi acolhido parcialmente
o pedido da inicial, interpõem recurso ordinário as partes.
O autor da ação civil pública, diante de irregularidades constatadas
na operação da mina LM, repisa os pleitos de concessão da tutela inibitória
vindicada nos pedidos da inicial a seguir listados: “g” – descumprimento do
item 22.16.7 da NR-22, que veda a utilização de macacos hidráulicos para
escoramento sem associação a um sistema de detecção de movimentações
na rocha sustentada; “k” – item 22.15.6 da NR-22, que estabelece a
obrigatoriedade de inspeção periódica de aberturas subterrâneas e frentes
de trabalho para identificar blocos instáveis e chocos; “o” – instalação de
cobertura superior nas máquinas de grande porte para proteção do condutor
– item 13.14, “d”, da NRM-13, e item 22.7.11. da NR-22; “s” – abster-
se de praticar lavra ambiciosa, descumprido o preestabelecido no PTM da
mina; e “x” – necessidade de montar em tempo hábil o sistema de suporte,
a fim de minimizar o tempo de exposição de tetos não sustentados – item
5.4.2 da NRM-5. Também recorre do valor fixado para as “astreintes”,
a
Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 12 Região | v.27 n. 36 2024