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riscos inerentes ao trabalho, como a impossibilidade de sua extinção  in
          totum. Assim, ainda que devamos almejar um ambiente de trabalho com
          nenhum risco e que as sociedades empresárias devam se esmerar em alcançar
          esse ideal, o fato de uma atividade possuir riscos inerentes ao trabalho, por
          si só, não implica a responsabilização do empregador, sendo indispensável,
          para tanto, a demonstração concreta a respeito das medidas que deveriam
          ter sido tomadas para impedir a ocorrência do dano.
                  Tomando por norte estes parâmetros, passo ao exame do contexto
          fático do caso.

                  É incontroversa a ocorrência do acidente de trabalho nas
          dependências da empregadora em 01/04/2021, conforme CAT das fls.
          119/120, cujo dano é incontestável (traumatismo do nervo radial ao nível
          do braço).
                  Também é incontroverso que o autor, José, foi empurrado por
          uma colega de trabalho, cujo nome social é M., em direção à máquina
    306 esmerilhadeira.

                  Em depoimento, a testemunha convidada pela ré, Ro., informou
          que trabalha para a sociedade empresária, como líder de produção, há mais
          de 10 anos. Falou que conheceu o autor, que era Operador de Produção, e
          que estava presente no dia do acidente. Mencionou que o demandante e
          a M. estavam discutindo há algum tempo, porque o José a provocava,
          fazia gestos obscenos para ela. Disse que, no dia do fato, eles chegaram
          para trabalhar e começaram as brincadeiras de mau gosto, oportunidade
          em que a M. o empurrou no disco de fibra, mas que não houve uma briga
          prévia. Narrou que, depois disso, o autor foi levado para o hospital e a M. foi
          advertida, recebeu uma suspensão. Disse que o setor que eles trabalhavam
          era próximo, ficando um de frente para o outro.

                  D., ouvido como informante por ser amigo do autor, disse que
          trabalhou 27 anos para a ré e que estava presente no dia do acidente, o qual
          ocorreu por volta das 06h da manhã. Mencionou que trabalhavam na linha
          de produção, e que se as peças apresentassem problemas eram devolvidas
          para o conserto. Explicou que foi quando voltou uma peça que o Mi. (M.) a
          jogou no chão e empurrou o autor em direção à esmerilhadeira. Aduziu que
          não tem conhecimento sobre rixa entre eles e que não viu nenhum gesto que
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