Page 444 - Revista TRT-SC 036
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Pelo que,
                  ACORDAM os membros da 3ª Câmara do  Tribunal
          Regional do  Trabalho da 12ª Região, por unanimidade,  CONHECER
          DO RECURSO. No mérito, por igual votação,  DAR-LHE
          PROVIMENTO PARCIAL para conceder a justiça gratuita à parte autora
          e reconhecer a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios por
          ela devidos, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas na forma da
          lei. Intimem-se.

                  Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 1º de março
          de 2023, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Amarildo Carlos
          de Lima, os Desembargadores do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves
          Gonzalez e Cesar Luiz Pasold Júnior. Presente o Procurador Regional do
          Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. Inscrita para sustentar
          oralmente a advogada Larissa Antas Rodrigues Silva, procuradora da parte
          autora, não compareceu.

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          CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR
          Relator
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