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Pelo que,
ACORDAM os membros da 3ª Câmara do Tribunal
Regional do Trabalho da 12ª Região, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO. No mérito, por igual votação, DAR-LHE
PROVIMENTO PARCIAL para conceder a justiça gratuita à parte autora
e reconhecer a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios por
ela devidos, nos termos do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas na forma da
lei. Intimem-se.
Participaram do julgamento realizado na sessão do dia 1º de março
de 2023, sob a Presidência do Desembargador do Trabalho Amarildo Carlos
de Lima, os Desembargadores do Trabalho Quézia de Araújo Duarte Nieves
Gonzalez e Cesar Luiz Pasold Júnior. Presente o Procurador Regional do
Trabalho Alexandre Medeiros da Fontoura Freitas. Inscrita para sustentar
oralmente a advogada Larissa Antas Rodrigues Silva, procuradora da parte
autora, não compareceu.
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CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR
Relator