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TRABALHO EM UNIVERSOS HÍBRIDOS, ANALÓGICO-VIRTUAIS. TRANSFORMAÇÕES DAS
RELAÇÕES DE TRABALHO E DO DIREITO
A exposição virtual, de fatos e documentos, exige cuidados especiais.
Nas discussões sobre prova digital, sempre vem à tona a questão da cadeia de
custódia, ou seja, do conjunto de métodos/processos/instrumentos, de coleta,
guarda, manipulação e preservação de dados, capaz de garantir autenticidade
e integridade do que será levado em conta no processo para a decisão. Da
coleta/produção ao uso, não pode haver corrupção/deterioração do material,
sob pena de viciar o processo decisório. A tecnologia blockchain promete
tornar obsoleta essa discussão ou, ao menos, reorientar as preocupações.
Ninguém duvida, entretanto, que o desafio definitivo para se
chegar à emulação virtual máxima de uma vida física é avançar para um
estágio de conexão muito superior ao existente.
3.10 Tippin point tecnológico. Força de trabalho para o metaverso
Parece que as ciências da complexidade estão alcançando o tippin
point (o ponto de inflexão) da evolução do conhecimento para embasar
a tecnologia e viabilizar, na esteira dos sonhos utópicos de duas ou três
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décadas atrás, a fusão dos mundos físico e digital, conforme a proposta do
metaverso. Em termos mais singelos, já se vive isso. Será que, em pouco
tempo, já não caberá mais falar em digital (virtual tradicional) e físico?
A categoria metaverso permite pensar sobre o mundo híbrido,
enriquecido de características que só a tecnologia atual pode agregar ao vetusto
mundo social existente. Está-se no limiar da gênese de modi vivendi feitos de
duas naturezas: humana e técnica. O amálgama dos mundos já é bem visível.
As categorias jurídicas trabalho em domicílio e teletrabalho seriam
capazes de descrever a atividade (trabalho) no metaverso, o metatrabalho?
Busca-se suporte para uma resposta.
No trabalho em domicílio, não há e-conexão necessária entre
trabalhador e empregador. Se as camisas encomendadas forem para a empresa,
devidamente costuradas e com a qualidade esperada, o trabalho estará prestado.
O teletrabalho descreve um trabalho executado desde longe,
desde algum lugar, entregue pela via tecnológica. Não há teletrabalho sem
s=chrome.2.69i57j0i512l7j0i22i30l2.9693j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8.>. Acesso em:
23 jan. 2023.